Uma portaria interministerial com alguns dos critérios práticos de funcionamento do Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual foi divulgada nesta segunda-feira (19) pelo Governo Federal. A iniciativa, que preza pela dignidade menstrual, irá garantir absorventes gratuitos a cerca de 24 milhões de pessoas que vivem em condição de vulnerabilidade social.
Estudos comprovam que há milhares de pessoas que menstruam sem acesso a absorventes. Em consequência, meninas deixam de frequentar aulas por vergonha, e mulheres usam formas inadequadas de contenção do fluxo, como papel higiênico ou até miolo de pão.
Por se tratar de uma questão que envolve aspectos de saúde pública, educação, cidadania e autoestima, a portaria é assinada pelos ministros Nísia Trindade (Saúde), Cida Gonçalves (Mulheres), Camilo Santana (Educação), Flávio Dino (Justiça e Segurança Pública), Silvio Almeida (Direitos Humanos e Cidadania) e Wellington Dias (Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome).
Público-alvo
O público-alvo do Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual é formado por:
- Pessoas registradas no Cadastro Único do Governo Federal, abrangendo pessoas em situação de rua ou de pobreza
- Pessoas matriculadas na rede pública de ensino estadual, municipal ou federal, em todas as modalidades de ensino, que pertençam a famílias de baixa renda
- Pessoas em sistema penal ou cumprindo medidas socioeducativas
Critérios
Conforme o texto, as aquisições levam em conta normas de qualidade estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além da estimativa de ciclo menstrual mensal e de uso médio de unidades de absorventes estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
No Sistema Único de Saúde (SUS), os absorventes serão distribuídos em estabelecimentos da Atenção Primária à Saúde, ou seja, unidades de saúde. O material poderá ser disponibilizado também em escolas da rede pública, unidades da rede de acolhimento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, presídios, instituições para cumprimento de medidas socioeducativas e outros equipamentos que atendam as especificações do Programa.
A portaria ainda prevê a realização de ações de capacitação para que os agentes públicos disseminem informações e serviços sobre o tema. O processo ocorrerá em forma de cursos de curta duração, de preferência a distância, e ações de educação coletiva, respeitando as realidades regionais.
*com informações do Ministério da Saúde